PL prevê mudanças na regra de preferência em cruzamento não sinalizado
A proposta prevê que terá preferência em cruzamento não sinalizado em vias com diferentes números de faixas, o condutor que estiver trafegando na maior via.
O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre preferência de passagem em cruzamento não sinalizado.
Atualmente, O CTB diz que em cruzamento não sinalizado, tem preferência de passagem o veículo que se aproximar pela direita do condutor. Para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), porém, que é o autor da proposta, embora a lei determine a preferência do veículo que está à direita, ninguém sabe ou faz esse raciocínio numa situação real de tráfego.
Pela regra proposta pelo parlamentar, no caso de vias com número de faixas distinto, terá preferência aquele que estiver trafegando pela via com maior número de faixas de trânsito. Nos demais casos, os condutores deverão obrigatoriamente parar seus veículos fora da região do cruzamento. E, após a parada, terá preferência de passagem aquele que primeiro chegar na região do cruzamento.
“É sugerida a adoção de uma regra objetiva, que diminui a suscetibilidade a interpretações judiciais conflitantes, aumentando a segurança jurídica, bem como reduz a probabilidade de ocorrência de avaliações equivocadas por parte dos condutores – seja por desconhecimento da regra vigente, seja pela dificuldade em avaliar a lateralidade [julgamento a respeito do que seja “direita” e “esquerda”] ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado”, afirma Kataguiri.
O deputado ressalta ainda que a proposta se aproxima da jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; bem como a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Regra em cruzamentos
De acordo com o CTB, nas vias nas quais não há sinalização específica a preferência é:
- no caso de apenas um dos fluxos ser proveniente de rodovia, daquele que estiver circulando por ela;
- no caso de rotatória, daquele que estiver circulando por ela;
- nos demais casos, de quem vier pela direita do condutor.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Portal do Trânsito.
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