Condutor que estiver usando celular e matar no trânsito poderá ter pena aumentada
O uso do aparelho celular poderá aumentar a pena do condutor em caso de homicídio culposo no trânsito.
Incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor. Esse é o tema do PL 1589/20, proposto pelo Senado Federal, que tramita agora na Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o uso do celular, inclusive para envio de mensagens de texto e voz, no rol de possibilidade do aumento de pena de 1/3 (um terço) à metade em caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Além disso, o texto prevê que será possível a quebra de sigilo telefônico para comprovar que o condutor estava usando o celular no trânsito.
Conforme a justificativa apresentada pelo senador, dados do National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA) apontam que nos acidentes, quando o condutor está usando celular no trânsito, ele passa de 4 a 6 segundos, em média, olhando para o aparelho, sem olhar para a via. Pode parecer pouco, mas a distância percorrida de carro a 80 km/h, por exemplo, corresponde à extensão de um campo de futebol.
“É lamentável que diante de índices tão preocupantes o Governo Federal não esteja considerando essas estatísticas, tampouco institui campanhas educativas (limitando-se a eventuais, como a semana de trânsito), abordando, entre outros temas de trânsito, imprescindíveis para chamar atenção dos motoristas para as mortes, do perigo que representa o uso de celular ao volante”, afirma o autor.
Para ele, deveria haver para o uso do celular a mesma tolerância zero prevista para a ingestão de bebida alcoólica no trânsito. “Seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige”, argumenta Alcolumbre.
Tramitação
A matéria está apensada ao PL 600/2019 e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ).
Fonte: Portal do Trânsito.
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