Qual o valor das multas de trânsito em 2023?
Neste ano, os valores das multas de trânsito estão gerando dúvidas entre os brasileiros. Confira!
As multas de trânsito são penalidades decorrentes da autuação pelo cometimento de infrações, que são impostas ao condutor ou ao proprietário que descumprir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, podendo submetê-lo, além das multas a penalidades e medidas administrativas.
Confira os valores das multas de trânsito de acordo com os níveis – leve, média, grave ou gravíssima; conforme descrito no Código de Trânsito Brasileiro:
Multas por infrações de trânsito leves
O condutor sofre a penalização de três pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 88,38. Alguns exemplos de infrações de gravidade leve:
- Dirigir sem atenção e sem os cuidados indispensáveis à segurança.
- Reparar veículo nas vias de rolamento quando for possível sua remoção;
- Estacionar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m ou no acostamento;
- Parar o veículo na faixa de pedestres;
- Transitar na faixa da direita, quando é regulamentada a circulação exclusiva para um tipo de veículo;
- Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização;
- Fazer uso de farol alto em vias com iluminação pública;
- Acionar a buzina em situação que não a de advertência ao pedestre e a outros condutores;
- Do mesmo modo, usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
- Usar a buzina entre 22h e 6h;
- Assim como acionar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos pelo CTB;
- Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo ou de habilitação do condutor.
Multas por infrações de trânsito médias
O condutor sofre a penalização de quatro pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 130,16. Alguns exemplos de infrações de gravidade média:
- Projetar água sobre pedestres ou veículos;
- Atirar substâncias do veículo, assim como abandonar materiais na via;
- Deixar de remover o veículo quando se envolver em acidente sem vítima;
- Ter veículo imobilizado na via por falta de combustível;
- Estacionar o veículo na esquina.
Multas por infrações de trânsito graves:
O condutor sofre a penalização de cinco pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 195,23. Alguns exemplos de infrações graves:
- Condutor e/ou passageiro deixarem de usar cinto de segurança;
- Deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado;
- Reparar o veículo na faixa de rolamento quando for possível remoção;
- Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 m;
- Estacionar o veículo sobre o passeio (calçada), ciclovia, ciclofaixa ou faixa de pedestres.
Multas por infrações de trânsito gravíssimas:
O condutor pode levar sete pontos na CNH e o valor da multa é de R$ 293,47. Alguns exemplos de infrações gravíssimas:
- Dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias;
- Dirigir sem uso de lentes corretoras de visão (se essa obrigação constar na CNH);
- Transportar crianças de forma irregular;
- Por fim, transitar na faixa da esquerda, exclusiva para ônibus, entre outras infrações que podem levar à suspensão automática da CNH.
Algumas infrações gravíssimas podem ter o valor de multas de trânsito multiplicados por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60. Ou seja, o agravamento é proporcional ao risco ou à gravidade da infração.
Como recorrer à multa de trânsito?
Em primeiro lugar, independentemente do valor da multa ou nível da infração, o condutor sempre pode recorrer. Além disso, é recomendado que o faça com antecedência para garantir o direito de dirigir e evitar que a CNH seja cassada.
No entanto, para recorrer, basta acessar o site oficial do DETRAN do estado de registro da sua CNH e fazer o seu cadastro.
Muitos condutores recorrem apenas para ganhar tempo, embora cientes de que a infração realmente foi cometida. Talvez a solução mais inteligente seja aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE. O condutor inscrito no SNE passa a receber as notificações eletronicamente, assim como concorda em não entrar com defesa prévia nem recurso, fazendo jus a um desconto de 40% sobre a multa, desde esta seja quitada até a data de vencimento.
Fonte: Portal do Trânsito
Sem comentário