Alerta de ponto cego poderá se tornar obrigatório em veículos automotores
Projeto de Lei do Senado pretende alterar o CTB para incluir o sensor de colisão lateral ou alerta de ponto cego como equipamento obrigatório dos veículos.
Incluir no rol de equipamentos obrigatórios dos veículos o sensor de colisão lateral – alerta de ponto cego. Esse é o tema do PLS 673/22 que tramita no Senado Federal.
De autoria da senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), o texto pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PLS deve incluir o sensor de colisão lateral (alerta de ponto cego) como equipamento obrigatório dos veículos. Ficaria a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a matéria.
Ainda de acordo com o PLS, a implementação ocorreria de forma progressiva. Primeiro, seria incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, bem como fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1º (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e dos respectivos cronogramas de implantação. E, a partir do 5º (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados.
Conforme a justificativa da senadora, dados divulgados pelo Insurance Institute for Highway
Safety – IIHS mostram que a detecção de pontos cegos reduz em 14% os acidentes de mudança de faixa. Assim como reduz as taxas de sinistros de seguro que cobrem danos a outros veículos.
“Dessa forma, acredito que a adoção dos sensores de ponto cego como equipamento obrigatório nos veículos automotores, por exemplo, contribuirá para a redução do número de acidentes em nossas vias. Compreendo que esse dispositivo auxiliará os motoristas na condução segura dos veículos”, explica.
Custos
Ainda conforma Eliziane Gama, o custo não seria tão alto para a implantação do dispositivo em comparação com o benefício que traz. “A inclusão desse equipamento como item obrigatório não afetará significativamente os preços dos automóveis. Isso porque a aquisição deste tipo de dispositivo tem um valor, para alguns modelos, inferior a R$ 400,00”, conclui.
Fonte: Portal do Trânsito.
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