Emprestar o veículo a condutor com a CNH vencida: o que pode acontecer?
Poucos têm conhecimento que se um proprietário emprestar o seu veículo para um condutor com a CNH vencida, ele também pode responder por essa atitude.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47. Além disso, passível de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essa informação muitos já sabem. O que poucos têm conhecimento é que se um proprietário emprestar o seu veículo para um condutor com a CNH vencida, ele também pode responder por essa atitude.
Conforme a advogada especialista em trânsito, Dra. Rochane Ponzi, o proprietário que empresta o seu veículo a um condutor com a CNH vencida está sujeito a penalidades.
“Além de ter uma multa gravíssima vinculada ao seu veículo está sujeito também a ter uma outra multa, seja por permitir ou entregar do mesmo valor. E aí não apenas vinculado ao veículo, mas com pontuação registrada na CNH daquele proprietário”, explica.
Se o condutor para quem o proprietário emprestou o carro levar uma multa, a situação fica mais complicada. “Se o proprietário indicar um condutor com a CNH nessa situação que efetivamente cometeu um estacionamento irregular, por exemplo, ele pode ter a expedição de uma nova multa por ter emprestado o veículo para uma pessoa sem condições de estar conduzindo o veículo”, conclui.
Regulamentação
Essa informação está regulamentada pela Res.918/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela diz que “no caso de identificação de condutor infrator em que a situação se enquadre nas condutas previstas nos incisos do art. 162 do CTB (CNH vencida, sem CNH, com a CNH suspensa, por exemplo), serão lavrados os respectivos AIT ao proprietário do veículo, por infração ao art. 163 do CTB, exceto se o condutor for o proprietário”.
Fonte: Portal do Trânsito
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