Exame toxicológico: quem perdeu prazo têm 30 dias para regularizar situação e não ser multado
Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos têm mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico; 3,4 milhões ainda precisam regularizar a situação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos.
O prazo para regularização do exame toxicológico para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.
De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.
Alertas
A Senatran tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os motoristas realizem o teste. Nesse sentido, veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:
- Acesse a área do condutor da CDT;
- Clique no botão “Exame toxicológico”;
- Verifique se o prazo para realização está vencido;
- Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados assim como faça a coleta para a realização do exame toxicológico.
Fonte: Portal de Trânsito.
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