Nova lei para tirar habilitação: veja etapas do processo que teve o prazo ampliado
Quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a CNH.
Uma notícia pegou muita gente de surpresa nos últimos dias: uma nova lei, ou melhor Deliberação do Contran, alterou o prazo para concluir o processo para tirar a habilitação. Devido ainda a consequências da pandemia, o Contran ampliou até 31 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022. Em outras palavras, de acordo com a Deliberação 265/22, quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma é nacional, ou seja, vale em todos os estados brasileiros.
Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a prorrogação do prazo vale para todos os processos para tirar CNH ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, abertos até dezembro de 2022. Ou seja, mesmo aqueles que venceriam no ano que vem (por exemplo, janeiro, fevereiro de 2023 etc) serão contemplados. Os processos que serão abertos a partir de janeiro de 2023 terão o prazo normal de conclusão.
“A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais. Eles informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas”, explicou a Senatran.
O processo para tirar a CNH é previsto pela Resolução 789/20 do Contran e é composto de várias etapas. Por esse motivo não é tão rápido para finalizá-lo. O Portal do Trânsito explica agora, como funcionam as etapas desse processo.
Avaliação psicológica
A primeira etapa é a avaliação psicológica. O objetivo é detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Se aprovado, o futuro condutor pode avançar para a próxima etapa.
Exame médico
Depois da avaliação psicológica, o candidato passa pelo exame de aptidão física e mental. Nele, são avaliadas a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental. É esse o exame que determina a futura validade da CNH.
Curso teórico
Poucas pessoas realmente valorizam essa etapa do processo de habilitação. Para alguns, inclusive, o curso teórico é apenas uma barreira a ultrapassar. De preferência, da maneira mais rápida possível. Poucos enxergam a importância de aproveitar as 45 horas/aula (carga horária obrigatória) de forma produtiva e que traga resultados perenes para o futuro condutor.
A estrutura curricular do curso teórico é composta por aulas de: legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania e mecânica básica.
Exame teórico
Ao finalizar o curso teórico de 45 horas/aula, o candidato deve passar pelo exame teórico. Nessa etapa, o candidato deve passar com 70% ou mais de acertos em prova teórica a ser feita no DETRAN. A prova pode ser convencional ou eletrônica, com no mínimo 30 questões distribuídas proporcionalmente à carga horária de cada disciplina do curso teórico.
Curso prático de direção
Depois de passar pela prova teórica, o candidato pode iniciar as aulas práticas de direção. O curso prático de direção possui carga horária de no mínimo 20 horas/aula para tanto para a categoria A como a categoria B.
Para obtenção da CNH na categoria “B”, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC. Elas deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública. Além disso, poderá haver desconto da carga horária de prática em veículo de aprendizagem.
Durante as aulas práticas, o porte da LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, emitida pelo DETRAN em nome do candidato é obrigatório, no original, além de documento de identificação do candidato. Desrespeitar esta norma suspende a LADV por 6 meses.
Exame prático
Talvez essa seja a etapa mais temida pela maioria dos candidatos. Ou seja, para concluir o processo, é preciso passar no exame prático de direção para cada categoria que se inscreve. Para categoria “B”, o candidato deverá fazer um percurso determinado pelos examinadores, e, nesse sentido, será reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de 3 pontos negativos. Já, para motos assim como ciclomotores, o exame continua sendo feito em circuito fechado.
Reprovação
Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá de fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais já passou.
PPD
Se for aprovado em todas as fases, por exemplo, o candidato receberá a Permissão para Dirigir – PPD, válida por um ano. Durante esse período, se não receber multa, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média, terá direito a sua CNH. Caso contrário, terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Fonte: Portal do Trânsito
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