Veja lista de infrações que levam à suspensão direta da CNH
A suspensão da CNH pode ocorrer mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses.
A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certas infrações ou crimes podem levar à suspensão direta da CNH.
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, alterou o número de pontos a partir do qual é instaurado o processo de suspensão da CNH, no entanto, não alterou a regra de suspensão nos casos de infrações de trânsito que preveem a suspensão direta do direito de dirigir.
Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
“Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Além disso, em alguns estados, os Detrans exigem a entrega da CNH ao órgão”, explica.
Promover ou participar de competição não autorizada, racha, exibição ou demonstração de perícia na via pública.
Essa é uma infração considerada gravíssima e que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70.
Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade.
O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, em boa parte das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos condutores se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e sua capacidade de enfrentar desafios.
Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, remoção do veículo, recolhimento da CNH e também leva à suspensão direta do direito de dirigir.
Praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou frenagens.
Outra infração gravíssima e que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa também é de R$ 2.934,70.
Ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos.
O Código de Trânsito Brasileiro responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. A boa convivência entre condutores e pedestres depende do respeito aos direitos e deveres de cada um. Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via também é uma infração que leva à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, em qualquer via.
Exceder os limites de velocidade é uma das maiores causas de acidentes no trânsito e é a infração que mais se mais comete no Brasil.
“A velocidade do veículo deve ser compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar o acidente”, alerta Mariano.
Segundo o CTB, transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local é infração gravíssima, com multa de R$880,41.
Transpor bloqueio policial.
De acordo com o CTB, essa infração também é gravíssima e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Em caso de acidente, deixar de sinalizar, afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.
Sinalizar o local do acidente é uma das primeiras providências a serem tomadas ao se presenciar um acidente. Essa atitude pode evitar novos acidentes e atropelamentos. Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, recolhimento da CNH e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir.
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou abandonar o local.
Além de infração com suspensão direta do direito de dirigir, essa atitude também pode ser caracterizada como crime de trânsito. A solicitação de ajuda especializada é uma maneira de prestar socorro à vítima. A multa é de R$ 1.467,35, com recolhimento da CNH.
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Apesar de ser um ato criminoso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil envolvem alguém alcoolizado. Segundo a Res.432/13 do Contran, condutores flagrados em bafômetro com concentração de álcool igual ou maior do que 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com capacidade motora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.
No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for igual ou maior de 0,34 miligramas por litro de ar ou 6 decigramas por litro de sangue no exame sanguíneo, ou se ficar constatada, pelo agente de trânsito, a alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração, o condutor poderá ser detido por um período de seis meses a três anos.
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
Essa infração também é gravíssima e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 5.869,40, com remoção do veículo. Além disso, aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes, ou seja, R$ 17.608,20 aos organizadores da conduta. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses.
Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.
Em abril de 2021, a Lei 14071/20 entrou em vigor e estabeleceu diversas mudanças no CTB, entre elas a penalidade para quem deixar de realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independente da validade dos outros exames. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.
O condutor só pode voltar a dirigir, nesse caso, se comprovar resultado negativo em novo exame.
Para motociclistas e condutores de ciclomotores, além das citadas:
Não usar capacete e vestuário exigido por lei.
De acordo com o estudo denominado “Uso de capacete e gravidade de lesões em motociclistas vítimas de acidentes de trânsito nas capitais brasileiras: uma análise do Viva Inquérito 2017”, publicado em 2020, de sinistros analisados em todo Brasil, concluiu que o uso do capacete reduziu em 76% a ocorrência de trauma cranioencefálico e em 28% a ocorrência de encaminhamento para outro hospital, internação ou óbito.
Em contrapartida, uma pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que, apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, apontou a pesquisa.
E além de ser um equipamento indispensável à segurança do motociclista, trafegar sem o capacete é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH assim como suspensão direta do direito de dirigir.
Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco.
As regras de segurança valem tanto para condutores como para passageiros de motocicleta. Por esse motivo, passageiro sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor ou no carro lateral também pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.
Vale lembrar que o transporte de passageiros, tanto em motos como em automóveis, pode se tornar uma condição adversa. Isso porque o comportamento dos ocupantes dos veículos pode afetar diretamente a segurança.
Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda.
Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos são responsáveis pelo maior número de acidentes e vítimas. Em 2020, por exemplo, segundo levantamento do DPVAT, foram 245.551 sinistros, ou seja, 79% das indenizações pagas naquele ano.
Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos, assim como equilibrar-se em uma roda, é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar.
Deve-se realizar o transporte de crianças, em qualquer veículo, com muita segurança. No caso das motocicletas, por exemplo, é proibido levar crianças menores de dez anos ou que não tenham condições de cuidar de si próprias.
Essa atitude, além de colocar em risco a criança, representa uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH bem como suspensão do direito de dirigir.
Risco potencial
De acordo com Celso Mariano, o que todas essas infrações têm em comum é o potencial risco que oferecem à segurança, se as normas forem transgredidas.
“Ao cometer muitas dessas infrações, ficar sem a CNH por um tempo, pode ser o menor dos males. Todas as situações citadas podem colocar em risco a vida do próprio infrator, assim como a dos demais usuários das vias”, conclui.
Fonte: Portal do Trânsito
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