Motorista de aplicativo precisa declarar Imposto de Renda?
O profissional autônomo necessita declarar seus ganhos através do carnê-leão.
Há dúvidas entre os motoristas de aplicativo se eles devem declarar Imposto de Renda. Esse é considerado um profissional autônomo e não tem vínculo empregatício. Isso significa que ele deve recolher o Imposto de Renda de forma mensal, através do carnê-leão. É preciso ficar atento também a outras regras como outros tipos de rendas e investimentos para a declaração do imposto. Veja detalhes sobre a declaração do Imposto de motorista de aplicativo.
No entanto, o motorista de aplicativo só deve declarar Imposto de Renda se a soma dos rendimentos tributáveis durante o ano for superior a R$ 28.559,70.
Isto é, se a soma de 60% das corridas durante o ano todo não chegar a esse valor, não é necessário declarar. Isso porque 40% são isentos de impostos. Esse valor compensa os gastos do motorista com a manutenção do veículo, combustível e demais despesas.
Mensalmente, é preciso declarar renda e pagar imposto pelo carnê-leão se o rendimento for maior do que R$ 1.903,98. Assim sendo, se os ganhos com 60% das corridas durante o mês ficarem abaixo desse valor, não é preciso pagar nenhum tipo de imposto.
Ao preencher o carnê-leão mensalmente, os dados são automaticamente transferidos para a declaração do Imposto de Renda quando a janela da declaração abrir. Isso facilita todo o processo, por isso é importante lidar com essa questão durante todo o ano, e não somente quando for fazer a declaração.
É preciso inserir no carnê-leão as informações referentes à ocupação principal do profissional autônomo. No caso, seria a opção de motorista e condutor do transporte de passageiros, e selecionar que é um trabalho não assalariado como origem dos rendimentos.
Cada mês deve ser preenchido separadamente.
É essencial guardar os comprovantes de corridas pelo prazo de cinco anos. É possível salvar os demonstrativos de corridas por mês e manter esses dados organizados, caso precise em algum momento.
Caso o ganho com corridas em um determinado mês seja de R$ 3.170,00, o valor tributável que seria 60% ficaria R$ 1.902,00, assim não pagaria imposto pelo carnê-leão. No entanto, se o ganho for acima desse valor, já vai entrar como rendimento tributável.
Ao entrar o valor no carnê-leão, se houver imposto a ser pago, por exemplo, ele precisa ser quitado até o último dia útil do mês seguinte. É preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é uma guia de pagamento parecida com um boleto. Pode ser pago em bancos e também através do sistema bancário online.
Fonte: Portal do Trânsito.
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