Multa de R$ 3 mil? Prisão? O que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro
Saiba o que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro
Afinal, o que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro? A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é apreendida? O condutor se livra ou não de multa? Pode ir para a cadeia? São questões que ainda causam dúvidas em boa parte dos motorista e motociclistas. A seguir, trazemos as respostas, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira!
Pela lei, dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou de outra substância psicoativa que determine dependência) é uma conduta caracterizada como crime, sujeita à pena de detenção – de seis meses a três anos –, além de multa e suspensão (ou proibição de se obter) da CNH.
Em seu Art. 360, o CTB diz que a verificação dessa conduta será obtida “mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova”. E autoriza o emprego de “qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)” para se determinar a alcoolemia.
É o caso do etilômetro, instrumento que mede o teor alcóolico no ar expirado pela boca, originário dos alvéolos pulmonares – que é popularmente conhecido como bafômetro.
O CTB também prevê o que acontece com o condutor (seja motorista ou motociclista) que “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. O código de trânsito define a recusa a soprar o bafômetro como infração de trânsito de natureza gravíssima – observe a diferença, aqui não se fala em crime –, sujeita a:
- Punição gravíssima multiplicada por dez – ou seja, uma multa no valor de R$ 2.934,70;
- Sete pontos na CNH do condutor;
- Suspensão da licença para dirigir (CNH) por 12 meses;
- Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Mas há um porém: o condutor que recusa a soprar o bafômetro pode se dispor a realizar outros tipos de exame para atestar que não há álcool em seu sangue. A punição prevista no CTB diz respeito a quem se recusa a fazer qualquer tipo de verificação para constatação do consumo de álcool.
No pior dos cenários, caso o condutor seja condenado administrativamente, ele pode responder a um inquérito criminal em virtude do suposto crime de trânsito cometido. Sendo sentenciado, o motorista corre o risco ir preso – a pena pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
Seja pelas punições severas como, principalmente, pelos riscos de acidentes fatais que implica, é que vale a velha máxima: “álcool e direção não combinam!”
Fonte: Garagem 360
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