A Lei, que foi vetada praticamente na íntegra, pretendia punir a divulgação de rachas na internet.
O Congresso Nacional votou nesta tarde (28/04), através de cédulas eletrônicas, pela manutenção dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.304/21, publicada em fevereiro deste ano. A Lei previa punir a divulgação de rachas na internet, além de outras infrações que colocassem em risco a segurança no trânsito.
A norma tinha como objetivo vedar a divulgação, a publicação ou a disseminação do registro visual da prática de infrações de trânsito na internet, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, que colocassem em risco a segurança no trânsito. Um dos exemplos dessa prática é a corriqueira divulgação de rachas na internet, mais precisamente em canais no Youtube.
A Lei recebeu vetos do presidente Jair Bolsonaro em praticamente todo o seu conteúdo. O artigo que não recebeu veto do presidente, por exemplo, não tratava especificamente do tema original da lei. Agora, a maioria dos deputados federais e senadores que participaram da sessão conjunta do Congresso Nacional, manteve esses vetos. Para a rejeição de um veto seria necessária a maioria de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.
Veja aqui como votou cada Deputado Federal
Conforme a deputada federal Christiane Yared (PL-PR), autora do Projeto de Lei 130/20, que deu origem à lei, a manutenção dos vetos da lei que previa punir a divulgação de rachas na internet é lamentável.
“Uma vergonha que custará vidas”, afirmou a deputada.
O PL 130/20, aprovado na Câmara e no Senado, instituía que a prática teria como punição multa correspondente a infração gravíssima multiplicada por dez. Isso corresponderia, atualmente, ao valor de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator teria o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e poderia ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada se reincidisse na conduta no prazo de dois anos.
Todo o conteúdo recebeu o veto do presidente Bolsonaro que disse ter ouvido o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério da Infraestrutura.
O texto original da lei que puniria a divulgação de rachas na internet também previa, por exemplo, a adoção de medidas cabíveis para impedir divulgações deste conteúdo. Nesse sentido, empresas, plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, deveriam coibir essa prática. Essa parte também recebeu o veto com a justificativa de que seria uma “censura prévia”.
Fonte: Portal do Trânsito.
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