Prorrogação de prazos de habilitação é estendida a todo o país, beneficiando milhares de candidatos
A prorrogação, anteriormente aplicável apenas à algumas associações em determinados estados, foi ampliada para todo o país pela Senatran.
As recentes decisões judiciais que prorrogaram por 90 dias os prazos para a conclusão dos processos de habilitação, anteriormente aplicável apenas à algumas associações de autoescolas em determinados estados, foi ampliada para todo o país pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida, oficializada por meio de ofício circular, assegura isonomia no atendimento aos candidatos e evita a fragmentação do sistema de habilitação.
De liminares regionais a uma medida nacional A decisão inicial beneficiava diretamente a ABRAUTO e associações estaduais filiadas, como:
- AESP-SP (São Paulo)
- AMPCFC-MG (Minas Gerais)
- APROCFC-GO (Goiás)
- Além de outras filiadas, como ASCEFOCON-PR (Paraná), ACFC-SC (Santa Catarina), ACFC-BA (Bahia), AACRAUTO-AC (Acre) e CFCs de Mato Grosso e Rondônia.
No entanto, considerando as dificuldades operacionais para adaptar o sistema em nível estadual e visando tratar todos os candidatos de forma isonômica, a Senatran decidiu estender a prorrogação dos prazos a todo o território nacional.
O que muda para os candidatos
De acordo com a orientação da Senatran:
Prazos prorrogados até 31/03/2025: candidatos que concluíram as cargas horárias práticas até 31/12/2024 e cujo processo venceria nessa data terão até março de 2025 para realizar o exame prático.
Adaptação do sistema RENACH: já houve o ajuste do sistema para permitir que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) insiram as transações relacionadas à finalização do processo dentro do novo prazo.
Cumprimento obrigatório pelos Detrans: não deve haver nenhuma restrição adicional pelos órgãos estaduais de trânsito, garantindo que os candidatos concluam seus processos sem obstáculos burocráticos.
Esclarecimentos da ABRAUTO sobre prorrogação dos prazos de habilitação
A assessoria jurídica da ABRAUTO, representada por Olga Catarina Zanoni, enfatizou que a decisão judicial foi necessária devido à inércia e ao descaso dos órgãos executivos de trânsito, que não ofertaram vagas suficientes para atender à demanda de candidatos.
“É importante esclarecer que a ABRAUTO tomou essa medida judicial para prorrogar esses processos em razão da ineficiência dos Detrans, que não disponibilizaram vagas para os candidatos cujo processo venceria em 31 de dezembro. Não somos favoráveis à prorrogação dos prazos de forma geral, mas entendemos que, diante desse cenário, era essencial garantir ao menos mais 90 dias para que esses candidatos pudessem concluir seus processos”, explicou Olga.
Conforme a ABRAUTO, a decisão se aplica exclusivamente aos candidatos que concluíram as aulas práticas e cujo prazo original expiraria em 31/12/2024. “Reunimos esforços para evitar que houvesse prejuízo a esses candidatos pela incapacidade dos órgãos de trânsito de atenderem à demanda reprimida. Nossa luta é para garantir organização e qualidade nos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs)”, acrescentou.
A luta por isonomia e melhorias no sistema
A extensão do benefício a todo o país reforça o compromisso com a isonomia no atendimento aos candidatos. Além disso, evita prejuízos maiores para os usuários do sistema de habilitação. A decisão também reacende o debate sobre a eficiência dos órgãos de trânsito e a necessidade de mudanças estruturais para evitar novas crises de atendimento. Candidatos devem consultar seus Centros de Formação de Condutores e os Detrans para atualizações sobre os novos prazos e procedimentos.
Fonte: Portal do Trânsito
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