O que é a restrição X na CNH?
Na nova CNH, o quadro de observações, que indica eventuais restrições médicas e, também, se o condutor exerce atividade remunerada, fica logo abaixo da tabela de categorias.
Um novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está em vigor desde junho de 2022. Além de mudar um pouco o padrão das cores, o novo documento incorpora elementos gráficos que dificultam falsificações e fraudes. Na nova CNH, o quadro de observações, que indica eventuais restrições médicas e, também, se o condutor exerce atividade remunerada, fica logo abaixo da tabela de categorias. Para realizar essas indicações, existem abreviaturas que informam exatamente a observação. Hoje trataremos especificamente da restrição X na CNH.
Conforme o Manual de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), alguns dos exemplos da restrição X na CNH são: surdez total, visão monocular, autismo, transplantado renal, etc.
Ainda de acordo com o documento, ao se constatar que o condutor possui alguma condição especial, que não lhe impeça de dirigir, será possível incluí-la na CNH com restrição X (outras restrições). “Poderá ser considerada restrição X a síndrome de Down e o autismo bem como qualquer outra condição que necessite ser adotada”, informa o Manual.
O Detran/SC ressalta que a análise da condição física e mental do condutor é de competência e de responsabilidade do perito de trânsito (médico e psicólogo).
“A categoria permitida, restrições e validade são atribuídas pelo perito e, caso o condutor não concorde, caberá unicamente a solicitação de reavaliação por junta designada pelo Detran”, informa o órgão.
Outras abreviações
Existem outras abreviações que são bastante conhecidas dos motoristas. Como a letra A que quer dizer que é obrigatório o uso de lentes corretivas pelo condutor. A letra D, por exemplo, indica que é obrigatório o uso de veículo com transmissão automática.
Entenda!
Durante o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de renovação do documento se realiza o exame de aptidão física e mental. Ele faz parte de uma série de procedimentos que garantem que o condutor está apto a dirigir. Nesta avaliação, analisa-se a capacidade visual, força muscular, coordenação motora, pressão arterial e outros pontos que o perito julgar necessários. Após o resultado, é possível considerar o candidato apto, apto com restrição, inapto temporário ou inapto (caso tenha alguma patologia que contraindique definitivamente a dirigir).
Se, durante o exame de aptidão física e mental o condutor receber o resultado de apto com restrição por algum problema, ele poderá dirigir. No entanto, terá a obrigação de atender o que diz a observação na CNH. Se não o fizer, estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH. Além disso, o veículo é retido até que o condutor cumpra a determinação, ou outro condutor habilitado se apresente para dirigir.
Fonte: Portal do Trânsito
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