Saiba quais são os valores das multas por andar na contramão
Dirigir na contramão é uma prática irresponsável, que pode causar graves acidentes no trânsito, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pode ser um pouco confuso compreender todos os aspectos relacionados aos tipos de multa, uma vez que há detalhes que alteram as circunstâncias – e a maneira pela qual o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a infração. Recorremos aos especialistas da Nakata Automotiva, fabricante de autopeças para o mercado de reposição, para trazer todas as informações sobre as possibilidades de multa por andar na contramão. Existem situações nas quais a carteira pode ser definitivamente suspensa, então é preciso estar atento ao tema.
Confira o quanto custam as multas por andar na contramão
A infração acontece quando o motorista dirige na contramão em sentido duplo ou quando ele faz isso em vias regulamentadas para sentido único. Muitas vezes, é comum que a pessoa julgue que “ninguém viu” a ocorrência, uma vez que não houve abordagem.
Contudo, a checagem também é feita por câmeras e radares. Assim, motoristas acabam sendo surpreendido, alguns dias depois do ocorrido, com a notificação de multas por andar na contramão.
Em relação à condução na contramão em sentido duplo, existe uma exceção, de acordo com o artigo 186 do CTB: quando a manobra é realizada para ultrapassar outro veículo – neste caso, apenas pelo tempo necessário e respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
Assim, só é permitido trafegar pela contramão em uma via de mão dupla para fazer uma manobra de ultrapassagem.
As penalidades na CNH por andar com o carro na contramão variam. Segundo o CTB, quem trafega com o carro pela contramão em via de sentido duplo comete uma infração grave, sujeita a 5 pontos na CNH. Já o motorista que dirige no sentido proibido em via regulamentada para sentido único incorre em infração gravíssima, que gera 7 pontos na carteira.
Confira os valores das multas por andar na contramão
O valor de cada multa é definido com base na gravidade da infração. Assim, segundo o artigo 258 do CBT, temos:
– infração de natureza gravíssima – punida com multa no valor de R$ 293,47;
– infração de natureza grave – multa no valor de R$ 195,23;
– infração de natureza média – multa no valor de R$ 130,16;
– infração de natureza leve – multa no valor de R$ 88,38.
Dessa forma, a multa por conduzir na contramão em via de sentido duplo, que é considerada gravíssima, gera uma multa no valor de R$ 195,23 ao motorista infrator.
Já a punição por conduzir na contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único tem o custo de R$ 293,47, uma vez que a infração é enquadrada como gravíssima.
Porém, uma ressalva: na prática, o custo para o infrator pode ser menor – pagar a multa até a data de vencimento que consta no boleto que acompanha a Notificação de Imposição de Penalidade gera o direito a um desconto de 20%, conforme o Art. 284 do CTB.
Assim, os valores das multas por andar na contramão ficam em R$ 156,18 e R$ 234,78.
Ultrapassagem na contramão
Como dissemos acima, é permitido conduzir pela contramão quando você quer ultrapassar um veículo em uma via de mão dupla.
Contudo, é muito importante entender que nem toda ultrapassagem pela contramão é permitida pela legislação. O Art, 203 do CTB mostra situações nas quais a manobra é proibida na mão contrária:
– nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
– nas faixas de pedestre;
– nas pontes, viadutos ou túneis;
– parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
– onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Todas essas situações representam infrações gravíssimas, com 7 pontos na CNH. Além disso, a multa é multiplicada por cinco: assim, os R$ 293,47 se transformam em R$ 1.467,35.
Caso o motorista acumule duas ocorrências desse tipo em um período de até 12 meses, esse valor final da multa ainda é duplicado (R$ 2.934,70).
Outro tipo de ultrapassagem proibida é previsto no Art. 191: forçar uma ultrapassagem entre veículos que estejam em sentido oposto e próximos de passar um pelo outro – essa prática resulta na suspensão da CNH.
Quando ocorre isso, o motorista na contramão é multado mesmo que ele esteja conduzindo em um local que permita a ultrapassagem. Além da perda da CNH, a multa tem um fator multiplicador por dez – o que resulta os mesmos R$ 2.934,70.
Fonte: Garagem 360
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